Nova lei regulamenta a indústria gamer no Brasil
Por Adriana de Oliveira Saltarini, do Ferreira Pires Advogados
O objetivo principal da lei é reconhecer e fomentar o empreendedorismo inovador como forma de alcançar desenvolvimento social, econômico e cultural, bem como promover a competitividade da economia brasileira gerando postos de trabalho qualificados.
A legislação regulamenta os chamados "jogos eletrônicos", que abrangem as obras audiovisual interativas desenvolvidas como programa de computador, o dispositivo central e os assessórios utilizados nos games e o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming.
Ficam excluídos da legislação jogos que envolvam qualquer tipo de aposta, com prêmios em ativos reais ou virtuais, com resultado aleatório ou de prognóstico.
Os jogos eletrônicos, observada sua classificação etária indicativa, poderão ser utilizados para entretenimento ou para qualquer outra atividade lícita, tais como contemplação artística; em ambiente escolar, para fins didáticos ou recreativos; para fins terapêuticos, para fins de treinamento e capacitação e para fins de comunicação e propaganda.
Diversas novas atividades profissionais estão previstas pela legislação, inclusive com respectivo código CNAE pelo IBGE, quais sejam: artista visual para jogos, artista de áudio para jogos, designer de narrativa de jogos, designer de jogos, programador de jogos, testador de jogos e produtor de jogos.
O Estado passará a ser responsável por apoiar a capacitação de recursos humanos para a indústria de jogos, incluindo a criação de cursos técnicos e de nível superior focados na programação de videogames, incentivos para que jovens se formem na área e a dispensa do requisito de diploma para programadores que já atuam no setor.
As empresas desenvolvedoras ou profissionais da área de jogos eletrônicos poderão ser enquadrados, quando cabível, nas legislações do Simples Nacional, MEI, Empresas de Pequeno Porte e Microempresas.
O empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, as sociedades simples e os MEIs, a depender da receita bruta anual e de alguns critérios específicos, poderão valer-se dos benefícios destinados ao fomento de jogos eletrônicos, tais como: - Desembaraço aduaneiro e taxas diferenciadas de importação - Aplicação da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual que prevê incentivos fiscais para empresas que apoiem projetos audiovisuais) - Aplicação da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet que prevê incentivos às fontes de cultura)
Sem dúvidas temos um avanço legislativo, com foco no empreendedorismo, na criatividade e na diversidade cultural, que merece ser bem explorado para todos os empresários e profissionais do setor.
Sobre a autora
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