"A regulamentação dos jogos de fortuna é uma tendência mundial e o Brasil está perdendo espaço pela inércia"
"A regulamentação dos jogos de fortuna é uma tendência mundial e o Brasil está perdendo espaço pela inércia"
Criado em 1991, o Projeto de Lei 442/91 -- sobre a regulamentação de jogos de fortuna no Brasil -- foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, mas aguarda a apreciação dos senadores desde então. Nos últimos dias, o PL voltou à discussão como possível forma de aumentar a arrecadação de tributos pelo Estado. "É inegável a existência no Brasil deste mercado não regulamentado que, por não estar sendo tributado, deixa de trazer receita para os cofres públicos", diz a advogada Elisa Tebaldi -- especialista em Direito Tributário do Ambiel Advogados --, acrescentando que "a regulamentação é uma tendência mundial e o Brasil está perdendo espaço pela inércia".
Segundo a especialista, este mercado movimenta "mais de 20 bilhões de reais por ano". "Em termos de empregos, não bastasse o ingresso dos mais de 500 mil trabalhadores desse mercado na formalidade, ainda se estima a geração de outros 250 mil empregos. Além disso, há que se considerar o fomento ao turismo."
A questão da tributação dos jogos esteve entre os pontos mais controversos da votação na Câmara, porém. Elisa Tebaldi explica. "A polêmica envolve dois fatores: de um lado, para atrair investimentos, é necessário prever tributos mais baixos e em linha com a prática internacional; de outro, muitos defendem que os tributos sejam mais altos em decorrência da natureza da atividade."
Outra polêmica é o fato de o PL 442/1991 se referir de forma conjunta a jogos de azar variados como cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas.
"Ainda que legalizados no mesmo ato normativo e sujeitos às mesmas regras gerais, cada uma dessas atividades tem peculiaridades que devem ser tratadas individualmente e na respectiva regulamentação -- e o próprio PL 442/91 já traz previsões específicas para cassinos, bingos, jogos online e jogo do bicho", esclarece a advogada Beatriz Junqueira, também do Ambiel Advogados. Para a especialista, o desmembramento poderia atrasar ainda mais a aprovação de uma lei em debate há muitos anos. "Por outro lado, há categorias -- tal como o jogo do bicho e bingos -- que enfrentam maior resistência política, de modo que sua segregação poderia facilitar a aprovação do projeto de lei", acrescenta.
Beatriz Junqueira explica também que as apostas esportivas de quota fixa já foram legalizadas pela Lei 13756/2018 e ainda aguardam regulamentação. "A ausência de regulamentação deixou muitos agentes em um limbo, e o governo tem iniciado investigações envolvendo a prática irregular de atividades por sites de apostas esportivas."
A advogada enumera as vantagens e desvantagens da regulamentação dos jogos para a sociedade. "Do ponto de vista de receita tributária, investimentos externos, geração de empregos e renda, todas as atividades, se legalmente exploradas, têm vantagens. As desvantagens atualmente discutidas são mais relacionadas a uma potencial violação dos 'bons costumes' -- que não necessariamente trazem aspectos técnicos. Além da pressão da bancada evangélica, muito se fala a respeito da facilitação de práticas ilícitas como a lavagem de dinheiro. A ausência de regulamentação não impede a ocorrência de atividades ilícitas, todavia, a regulamentação e a existência de mecanismos de controle mitigam riscos."
Por fim, cabe lembrar que a legislação brasileira não deverá diferir muito das legislações dos principais países democráticos. "O Brasil é dos poucos países que ainda não legalizou os jogos de fortuna, alinhando-se com países de maioria muçulmana", comenta Beatriz Junqueira. "A experiência internacional já orienta a respeito de pontos de atenção e casos de sucesso, apresentando uma linha mestra para a legislação brasileira."
Fontes: Elisa Garcia Tebaldi, advogada da Ambiel Advogados, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP). Experiência em matéria fiscal e aduaneira, tanto em questões consultivas quanto em questões contenciosas. Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB de Campinas.
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