Mitos e Verdades sobre Direitos Autorais Os direitos autorais garantem que autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos sejam devidamente reconhecidos e remunerados de forma justa pelo uso de suas obras. Muitas dúvidas e desinformações ainda circulam sobre o tema. A SOCINPRO preparou este miniguia para esclarecer os principais mitos e verdades sobre o uso de músicas em redes sociais e eventos, entre outros locais de distribuição. Se eu comprei uma música, posso usá-la como quiser. Mito! Comprar uma música em um CD, streaming ou download digital dá direito apenas à audição privada. Qualquer uso público, como em eventos, restaurantes e bares, vídeos ou transmissões exige autorização ou pagamento de direitos autorais. Se eu der créditos ao artista, posso usar a música livremente. Mito! Dar créditos ao autor é um reconhecimento e obrigação, mas não substitui a necessidade de permissão ou licenciamento. O uso sem autorização ainda pode resultar em penalidades. Músicas em domínio público podem ser usadas sem restrições. Verdade! Se uma música está em domínio público, geralmente por terem se passados mais de 70 anos da morte do autor ou do último autor em caso de parcerias, ela pode ser utilizada sem necessidade de pagamento de direitos autorais. Mas, atenção! Uma obra pode estar em domínio público, mas não o fonograma* e, por isso, o uso pode não ser livre. Se a música estiver no YouTube ou redes sociais, posso usá-la livremente. Mito! O fato de uma música estar disponível em uma plataforma não significa que ela pode ser usada sem autorização. As redes sociais têm sistemas que identificam uso indevido e podem bloquear ou monetizar o conteúdo para o titular dos direitos. Eventos gratuitos não precisam pagar direitos autorais. Mito! Mesmo eventos gratuitos precisam pagar direitos autorais se houver execução pública de músicas protegidas. A arrecadação é direcionada aos criadores das obras. Uso de até 30 segundos de uma música não infringe direitos autorais. Mito! Não existe uma regra que permita o uso de trechos curtos sem autorização. Qualquer reprodução parcial ou total requer permissão. O autor de uma música sempre precisa registrar sua obra para ter direitos sobre ela. Mito! Os direitos autorais surgem no momento da criação da obra, independentemente de registro. No entanto, registrar pode facilitar a comprovação da autoria em disputas legais. Playlists e músicas tocadas em lojas e academias exigem pagamento de direitos autorais. Verdade! Todos os canais e espaços que utilizam música publicamente, como academias, estabelecimentos comerciais e emissoras de rádio e televisão, além dos promotores de eventos, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. Se uma música estiver em um meme ou vídeo viral, posso usá-la sem preocupação. Mito! Mesmo que um áudio esteja viralizado, ele ainda pode estar protegido por direitos autorais. Usá-lo sem autorização pode gerar bloqueios ou sanções nas redes sociais. Se a música está tocando muito nas rádios, os artistas vão receber direitos autorais. Mito! É importante ressaltar que não basta que a música seja tocada para gerar rendimentos de direitos autorais. É preciso que o canal ou espaço que executou a música pague os direitos autorais por meio do Ecad, para ocorra o processo de pagamento e a distribuição dos direitos autorais. Por isso, é fundamental que os titulares sejam filiados a uma das sete associações de gestão coletiva de música que administram o Ecad, entre elas a SOCINPRO, e cadastrar lá todo o seu repertório. A proteção aos direitos autorais é essencial para valorizar os criadores e garantir a continuidade da produção musical. Se tiver dúvidas sobre licenciamento e uso de músicas, entre em contato com a SOCINPRO. Um fonograma é a gravação de uma obra musical, seja em formato digital ou físico. Ele representa a execução fixa de uma música, incluindo os instrumentos e a voz dos intérpretes. Diferentemente da composição (partitura e letra), o fonograma está relacionado à gravação em si e aos direitos de quem o produziu, como músicos, intérpretes e produtores fonográficos. A Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Intelectuais (SOCINPRO) representa milhares de criadores brasileiros, protegendo seus direitos autorais e promovendo o desenvolvimento sustentável das indústrias criativas no Brasil. |
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