MPAM regulamenta inventários com menores em cartório e agiliza processos no Amazonas
Regulamentação atende solicitação do Colégio Notarial do Amazonas e dá efetividade à autorização para que os atos de divisão de herança envolvendo menores e/ou incapazes sejam feitos por escritura pública no Estado.
A autorização para que atos de inventários e partilhas de bens que envolvam menores ou incapazes sejam realizados em Cartórios de Notas ganhou regulamentação no Amazonas. Responsável por se manifestar nesses procedimentos no território amazonense, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) determinou o prazo de 15 dias para que o promotor de Justiça analise a escritura pública e dê seu parecer sobre a divisão de patrimônio entre os herdeiros.
A regulamentação, assinada pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Leda Mara Nascimento Albuquerque no dia 8 de abril, determina que a escritura pública e toda a documentação referente aos envolvidos e à divisão de bens seja encaminhada pelo sistema de Peticionamento Eletrônico do MPAM. Em caso de autorização, a escritura é lavrada e a divisão de bens é realizada entre os herdeiros.
Caso haja a necessidade de ajuste, o tabelião terá 15 dias para efetuar a solicitação e encaminhar o procedimento ao MP, que terá novo prazo de 15 dias para manifestação. Em caso negativa por parte do promotor o caso é enviado para decisão judicial. Todo o procedimento deverá ocorrer de forma digital, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, até futura integração das plataformas.
"É importante termos definido o procedimento para que se dê eficácia à norma que buscou dar agilidade a estes procedimentos de inventários e partilhas em Cartórios de Notas, que poderão solucionar de forma mais célere, simples e efetiva a partilha de heranças que demoravam anos pela via judicial", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.
Uma das inovações trazidas pelo texto, trata da dispensa de manifestação do MPAM na nomeação de inventariante, mesmo nos casos em que o processo envolva crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, desde que sua atuação se limite a atos de mera administração da herança, sem disposição patrimonial, como venda ou divisão de bens. A medida visa agilizar o início da organização do espólio, permitindo que o inventariante adote providências como levantamento de certidões, pagamento de contas, regularização de documentos e preservação do patrimônio herdado — mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes envolvidos.
O Ato nº 093/25 do MPAM dá cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao permitir a realização de inventários e partilhas que incluam interessado menor ou incapaz, estas podem ser feitas por escritura pública em Cartórios de Notas "desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Publico, devendo o tabelião de Notas encaminhar o expediente ao respectivo promotor de Justiça".
A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores ou incapazes envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos do país, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.
Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.
Atos Digitais
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Sobre o CNB/AM
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Amazonas. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
Ascom CNB/AM Alan Marcos Oliveira / Alexandre Lacerda (92) 98121-5994 / (11) 3116-0020
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