Olá Thiago, tudo bem? O filme Ainda Estou Aqui, que concorre ao Oscar neste fim de semana, reacende o debate sobre a morte presumida e os desafios enfrentados por famílias de desaparecidos políticos da ditadura militar para acessar seus bens. O instituto da morte presumida, previsto no Código Civil desde 1916 e mantido na legislação de 2002, permite a declaração de falecimento na ausência de provas concretas, viabilizando a sucessão patrimonial e outros direitos civis. No entanto, o processo pode ser longo e burocrático, agravando a insegurança dessas famílias. Caso tenha interesse em abordar o tema, podemos conectar você a um especialista em direito de família e sucessões para aprofundar a discussão. Fico à disposição! Atenciosamente,
Um dos casos mais emblemáticos dessa realidade foi o do ex-deputado Rubens Paiva , preso ilegalmente e morto pelo regime militar em 1971. Sua esposa, Eunice Paiva , enfrentou anos de incerteza e obstáculos burocráticos para obter o reconhecimento oficial da morte do marido. A ocultação do corpo e a negativa do Estado em fornecer informações acabou sendo esse processo ainda mais doloroso. A luta da família Paiva foi retratada no filme "Ainda Estou Aqui" , estrelado por Fernanda Torres e baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva , filho do ex-deputado. A obra ilustra a realidade de tantas famílias que, além da dor da perda, precisaram recorrer ao Direito para obter um mínimo de reconhecimento sobre o destino de seus entes desaparecidos. A advogada Ariadne Maranhão , especialista em Direito das Famílias e Sucessões , destaca a relevância dessa legislação,"A morte presumida sempre teve um papel essencial no Direito das Famílias, mas, no contexto da ditadura militar, tornou-se uma ferramenta para reduzir o sofrimento de que perderam seus familiares sem qualquer resposta do Estado. O reconhecimento antecipado da morte foi um avanço que garantiu não apenas segurança jurídica, mas um alívio necessário para que essas famílias seguissem com suas vidas dentro do ordenamento." Os desaparecimentos provocados por opositores do regime militar brasileiro entre 1961 e 1988 geraram um impasse jurídico. Como o Estado negou a responsabilidade por prisões ilegais e execuções, as famílias das vítimas enfrentaram enormes dificuldades para obter o reconhecimento da morte de seus entes. O procedimento tradicional da ausência, previsto no Código Civil, prevê um longo prazo para que a morte presumida fosse declarada, o que apenas aumentava a insegurança jurídica dessas famílias. Para solucionar essa questão, foi sancionada a Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, alterada posteriormente pela Lei nº 10.536, de 14 de agosto de 2002, permitindo o reconhecimento antecipado da morte presumida dos desaparecidos políticos , sem a necessidade de aguardar os prazos estabelecidos no Código Civil. Isso possibilitou a regularização de registros civis , a tramitação de inventários e partilhas e a viabilização de direitos patrimoniais que foram bloqueados devido à falta de um atestado de óbito oficial. A demora do Estado em oferecer uma resposta efetiva levou milhares de famílias a dificuldades financeiras, sem acesso ao patrimônio a que têm direito. A criação dessa legislação rompeu essa barreira, permitindo a sucessão patrimonial sem a necessidade de aguardar os prazos originalmente previstos no Código Civil. "A morte presumida, nesses casos, teve um impacto que foi além do Direito das Famílias e Sucessões. Ela representou um marco jurídico, ainda que parcial, para as vítimas da ditadura. Ao considerar a morte de desaparecidos políticos sem exigir o cumprimento dos prazos normais do instituto da ausência, a legislação garantiu que, pelo menos no campo jurídico, as famílias não ficassem à mercê da burocracia e do descaso estatal", conclui Ariadne Maranhão. A regularização desses casos declara a importância do Direito em proteger o patrimônio das famílias e garantir a segurança jurídica em momentos de extrema vulnerabilidade. Embora a legislação tenha chegado tarde para muitos, seu impacto foi essencial para garantir que os familiares dos desaparecidos políticos pudessem, pelo menos, ter acesso aos direitos que lhes eram devidos. Sobre Ariadne Maranhão Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.
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